O Técnico em Enfermagem é caracterizado como uma profissão da área de saúde, que tem seu objeto de estudo centrado nas ações do cuidar. Um cuidar fundamentado no saber fazer e no fazer o paciente sentir-se bem, orientado para o atendimento das necessidades de saúde do paciente/cliente/comunidade nas diferentes fases do ciclo vital, revestida de um profundo compromisso com a proteção e promoção da vida.
A assistência ao paciente, à família, à comunidade, a prevenção da doença, a promoção da saúde e do bem-estar fazem parte das funções do Técnico de Enfermagem, que deve ser preparado especialmente para desempenhar bem seu trabalho. O técnico em Enfermagem trabalha em instituições de saúde públicas e privadas, individualmente ou em equipe multidisciplinar; em hospitais geral e especializados (nas áreas de saúde mental, geriatria, pediatria, oncologia etc.), em clinicas especiais, ambulatórios, creches, centros de saúde, asilos, centros sociais e clínicas. Tendo portanto, uma clientela diversificada: desde recém nascido até idosos com os mais diversos problemas.
Objetivos
Com o propósito de favorecer uma formação de caráter generalista, em um mercado de trabalho em expansão, pretende-se capacitar os técnicos nas diferentes áreas de atuação profissional. Nesta perspectiva, torna-se relevante preparar o futuro profissional para que possa contribui para a melhoria das condições de saúde e educação do país, além de atender às demandas do mercado.
O curso tem os seguintes objetivos:
» Instrumentalizar os profissionais de enfermagem para atender à demanda das Instituições de Saúde;
» Preparar os profissionais de enfermagem para desempenhar ações nos níveis de promoção, proteção, recuperação e de reabilitação da saúde de indivíduos e/ou grupos sociais;
» Habilitar o profissional em enfermagem com a capacidade de visão crítica, reflexiva e criativa nos aspectos éticos, legais, preventivos, considerando o contexto histórico, político, econômico e cultural inerente à comunidade;
» Prover os profissionais em enfermagem, através de cursos de especializações, de competências e habilidades necessárias à promoção e participação nas UTIs (Unidade de Terapia Intensiva), na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, programa de higiene e segurança do trabalho, programas de vigilância à saúde, da prevenção e controle sistemático dos danos físicos decorrentes da assistência à saúde.
Áreas de Atuação
O técnico em Enfermagem obedecendo ao disposto nos artigos 10, 11 e 13 do Decreto nº 94.406 de 8 de junho de 1987(regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e da outras providências), poderá exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas a equipe de enfermagem, cabendo-lhe: Assistir ao Enfermeiro:
» no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
» na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
» na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
» na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
» na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
» na execução dos programas referidos nas letras "i"e "o" do item II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/87. Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no Art.9º do Decreto nº 94.406/87;
» Integrar a equipe de saúde.
Possibilidades de atuação:
» Hospitais;
» Postos de Saúde;
» Policlínica;
» Clínicas;
» Empresas;
» Domicílios.
Carga Horária
1200 horas teórico-prático e 600 horas estágio supervisionado.
Duração
24 meses.
Matrícula
R$100,00 (cem reais).
Material Incluso: módulo, fardamaneto, squeeze, prova de admissão e materiais para aula prática.