É um processo legal de acordo com Art.15 da resolução C.E.E. nº 127/97D.O.13/01/85. Os alunos que não alcançarem aprovação final, poderão cursar a série seguinte com dependência até três disciplinas.
Todo o processo ocorrerá em turno oposto. O aluno será obrigado a assistir as aulas normalmente para posterior avaliação.
A dependência nada mais é do que um reforço das disciplinas, que o aluno não obteve conteúdo suficiente durante o ano letivo, para se chegar a um resultado final positivo.
A avaliação se processa da mesma forma que é feita no curso regular; quatro unidades, caso não obtenha aprovação irá para a recuperação. Indifere que seja no Ensino Fundamental ou Ensino Médio. |